No Acre, quase 80% dos donos de terras rurais correm risco de perder propriedades para a União
Os proprietários de imóveis rurais localizados na faixa de fronteira têm até o dia 22 de outubro de 2025 para regularizar seus registros imobiliários. A exigência está prevista na Lei nº 13.178/2025, que trata da retificação dos registros de terras públicas situadas em regiões fronteiriças.

Quase 80% do estado está dentro da área afetada/Foto: G20
A advogada Kátia Siqueira Sales alerta que a medida impacta diretamente o estado do Acre, onde 77% do território está inserido na faixa de fronteira. “Isso afeta proprietários de terras em diversos municípios acreanos e também em cidades do Amazonas, como Boca do Acre, Canutama, Lábrea, Pauini e Envira”, explica.
No estado do Acre, as cidades que tem grande parte de seu território afetadas são: Cruzeiro do Sul, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus e Tarauacá, Acrelândia, Assis Brasil, Brasileia, Bujari, Capixaba, Epitaciolândia, Plácido de Castro, Porto Acre, Rio Branco, Sena Madureira, Senador Guiomard e Xapuri.
Conforme a nova legislação, todos os registros imobiliários de imóveis rurais devem ser ratificados, exceto aqueles que estejam sendo questionados judicialmente ou administrativamente ou que sejam objeto de desapropriação para reforma agrária.
É importante salientar que a comunidade ribeirinha e os produtores rurais familiares serão fortemente afetados com essa mudança e este grupo vulnerável precisará de assistência especial para ajustar a documentação.
Para a regularização, os proprietários precisam apresentar aos cartórios de registro de imóveis os seguintes documentos: requerimento de retificação de registro imobiliário, cadeia dominial completa do imóvel, Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR), Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), georreferenciamento do imóvel e comprovação de inexistência de impedimentos para a ratificação.
No caso de propriedades que possuam mais de quinze módulos fiscais, a retificação só será concedida mediante certificação junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Advogada alerta que ribeirinhos e pequenos produtores podem ser fortemente afetados/Foto: Cedida
“Os proprietários precisam estar atentos, pois o prazo de dez anos para regularização foi iniciado com a publicação da lei e se encerra em 22 de outubro de 2025. A regularização garante a segurança jurídica das terras e evita futuros problemas judiciais”, ressalta Kátia Siqueira Sales.
Diante da proximidade do prazo, a advogada recomenda que os interessados busquem assessoria técnica especializada para garantir que toda a documentação esteja correta e que os registros sejam ratificados dentro do prazo estipulado pela legislação.
Fonte: contilnetnoticias