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PL de deputada acreana busca criminalizar estelionato sentimental com penas mais rígidas


Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados



A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 69/25, que propõe a tipificação do estelionato sentimental como um crime de alto potencial ofensivo. A proposta visa tornar esse delito uma infração penal separada, com penas mais severas para quem simula um relacionamento amoroso com o objetivo de obter vantagem econômica ou material da vítima.

O PL é de autoria da deputada federal acreana Socorro Neri. Se aprovado, o crime será punido com reclusão de três a oito anos, além de multa. A pena pode ser aumentada em um terço caso o criminoso utilize perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de relacionamento para enganar a vítima. Quando o crime for cometido contra uma pessoa idosa, a reclusão será de quatro a dez anos.

“A vulnerabilidade das vítimas é exacerbada pela manipulação emocional e psicológica a que são submetidas, tornando-as alvos fáceis para criminosos inescrupulosos. Somente uma legislação rígida poderá coibir esse tipo de crime”, afirmou Socorr Neri.

O projeto propõe alterações no Código Penal para diferenciar esse crime do estelionato comum. Além disso, modifica a Lei Maria da Penha para classificá-lo como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, e também o Estatuto da Pessoa Idosa, reforçando a proteção a esse grupo vulnerável.

A proposta será debatida nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Caso seja aprovada, ainda precisará passar pelo Senado antes de ser sancionada e entrar em vigor.

O estelionato sentimental é uma forma de fraude em que o criminoso manipula emocionalmente a vítima para obter vantagens financeiras ou materiais. Essa prática envolve a criação de um relacionamento amoroso falso, com o intuito de enganar e explorar a confiança do outro, levando-o a realizar transferências de dinheiro, ceder bens ou até mesmo assumir dívidas em favor do golpista.

Esse tipo de crime pode ocorrer tanto no ambiente físico quanto no digital, por meio de redes sociais e aplicativos de relacionamento. Em muitos casos, as vítimas, movidas pelo envolvimento emocional, demoram a perceber que estão sendo enganadas, o que torna o impacto psicológico e financeiro ainda mais devastador.



Fonte: OPalaciano

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