Jovem condenada por tráfico de drogas cumprirá pena em domiciliar
O juiz Romário Divino Farias, da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard, no Acre, proferiu uma sentença importante ao condenar Maria Chaiane Menezes Rodrigues, de 19 anos, a uma pena de seis anos e três meses de reclusão por tráfico de drogas. No entanto, a jovem cumprirá sua pena em regime domiciliar, utilizando uma tornozeleira eletrônica, e estará sujeita a diversas restrições.
Condições da Prisão Domiciliar
Entre as condições impostas para o cumprimento da pena, Maria Chaiane está proibida de frequentar estabelecimentos como bares, deve permanecer em casa durante a noite e não pode deixar a cidade sem autorização judicial. A decisão do juiz foi fundamentada nas evidências apresentadas pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
A jovem foi detida em maio de 2024, quando voltava de Brasiléia, cidade que faz fronteira com a Bolívia, transportando um carregamento de 18 quilos e 980 gramas de substâncias ilícitas. A abordagem ocorreu em uma barreira de segurança na BR-317, onde as autoridades descobriram a droga.
O fato de Maria Chaiane ser uma ré primária, ou seja, não ter antecedentes criminais, foi um fator que influenciou a decisão judicial que permitiu que ela cumprisse a pena em casa. Essa escolha reflete uma tendência em alguns casos de considerar a possibilidade de reintegração social e a aplicação de penas alternativas.
Essa condenação e a escolha pelo regime domiciliar levantam questões relevantes sobre o combate ao tráfico de drogas e a eficácia das penas aplicadas, evidenciando a complexidade do tema no contexto da justiça no Brasil.
Fonte: nahoradanoticia