Gladson cria Junta de Execução Orçamentária para controlar gastos de secretarias
O governador Gladson Cameli publicou na edição desta quarta-feira, 17, do Diário Oficial do Estado um decreto que cria a Junta de Execução Orçamentária, com o objetivo de assessorá-lo diretamente na condução da política fiscal do Estado. O ac24horas que o órgão terá a missão básica de tentar disciplinar os gestores públicos do Estado.
De acordo com a publicação, cabe à Junta de Execução Orçamentária assessorar o Governador na elaboração dos atos que estabeleçam a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo; no estabelecimento das metas anuais de que trata o § 1º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; na definição dos limites globais de despesas constantes na proposta orçamentária anual; em outros temas pertinentes à condução da política fiscal e ao equilíbrio orçamentário-financeiro.
A Justa será composta pelo Secretário da Casa Civil, Jonathan Donadoni, que também será o coordenador, o secretário de Planejamento, Ricardo Brandão, o secretário de Fazenda, Amarisio Freitas e o Secretário de Administração, Paulo Roberto Correia. A participação na Junta é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
O grupo formado deve se reunir, em caráter ordinário, em conformidade com o calendário de reuniões aprovado por seus membros, e, em caráter extraordinário, mediante solicitação de quaisquer de seus membros, para deliberar acerca dos temas pertinentes a suas atividades. O quórum de reunião da Junta é de plenitude de seus membros e o quórum de aprovação, de maioria.
Aos temas discutidos no âmbito da Junta podem ser atribuídos graus de sigilo, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
A Junta também está autorizada a solicitar informações e documentos para o regular desempenho de suas atribuições e promover debates e convidar agentes públicos e representantes de instituições públicas e privadas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.