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Em Rio Branco, lei garante desembarque seguro à mulheres no período noturno



Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nesta quarta-feira (28), uma lei municipal com o objetivo de proporcionar maior segurança às mulheres que utilizam o transporte coletivo urbano de passageiros durante o período noturno, em Rio Branco. A Lei Municipal n° 2.460, de 27 de junho de 2023, estabelece o direito das mulheres de escolherem o local mais seguro e acessível para desembarque no horário das 21 horas às 5 horas do dia seguinte.



De acordo com o texto da lei, as mulheres terão o direito de solicitar o desembarque em locais que ofereçam maior segurança durante o período noturno. No entanto, é importante ressaltar que essa opção não será permitida nos corredores exclusivos de transporte público.



Além disso, a lei determina que os veículos utilizados na prestação dos serviços de transporte coletivo de passageiros deverão exibir afixados em seu interior um aviso com os dizeres: “Mulheres podem optar pelo local mais seguro e acessível para desembarcar, entre as 21h e 5h, exceto em corredores exclusivos”.



A medida visa proporcionar maior tranquilidade e segurança para as mulheres que precisam se locomover durante a noite, levando em consideração a preocupação com a violência urbana e a garantia do direito à integridade física e emocional das usuárias do transporte coletivo.



A nova lei revoga a Lei Municipal n° 2.184, de 4 de maio de 2016, e cabe ao Executivo Municipal regulamentar e estabelecer os detalhes operacionais para a sua implementação.



Com a entrada em vigor desta lei, espera-se que as mulheres de Rio Branco possam se sentir mais protegidas ao utilizar o transporte coletivo durante a noite, escolhendo o local mais seguro para desembarcarem.










Fonte: OPalaciano
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