Diácono acusado de estuprar adolescente que namorava seu filho é condenado no Acre
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De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, no dia 10 de julho deste ano, por volta das 15 horas, o denunciado agindo de forma livre, dolosa e consciente, mediante violência, manteve conjunção carnal e praticou atos libidinosos com uma adolescente de 15 anos de idade.
Em depoimento prestado à justiça, Evandro negou as acusações. Sua defesa argumentou que não há falar em crime de estupro, uma vez que os atos por ele praticados foram consentidos pela vítima.
“Nesse sentido, em que pese a negativa do acusado, nota-se que as provas trazidas ao caderno processual bastam para configurar o crime de estupro. Isso porque ficou patente que o réu ligou para a vítima e ofereceu-lhe carona; na ocasião, a vítima imaginou que o acusado a levaria para a casa dele; contudo, o acusado a levou para local distante da cidade e, dentro de seu veículo, manteve conjunção carnal, sem consentimento, consoante depoimento da vítima e demais provas acostas e submetidas ao crivo do contraditório”, diz um trecho da sentença.
O juiz Fábio Farias também vislumbrou no caso em epígrafe uma agravante: A dissimulação. “Com efeito, o réu ofereceu carona para a vítima, a qual somente aceitou por ele ser o pai do namorado dela e por achar que a levaria para encontrá-lo; Por isso, conseguiu dissimular sua verdadeira intenção”.
Na decisão, o juiz negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade. “A inda subsistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva estatuídos nos arts. 312 e 313 do CPP. Isso pela gravidade concreta do crime praticado pelo réu, o qual, repita-se, valeu-se da importante função de diácono e de sua relação de confiança com a vítima e seus familiares para dissimular sua intenção criminosa, cometendo o delito de estupro contra menor de 18 anos”, enfatiza a sentença.
Evandro Menezes atuava como diácono na igreja evangélica Assembleia de Deus Ministério de Madureira, em Sena.
Após a leitura da sentença, ele foi recambiado ao presídio para o cumprimento da pena.
Fonte: ContilNet