Conheça 22 benefícios concedidos para quem possui Cadastro Único
REPRODUÇÃO
Cadastro Único auxilia na formulação de políticas públicas
O CadÚnico serve como uma ferramenta para dar apoio à formulação e implementação de políticas públicas voltadas para a melhoria das condições de vida das famílias brasileiras. Os governos Federal, Estadual e Municipal utilizam as informações concedidas pelas famílias como base para a criação de programas específicos.
Programas sociais e benefícios concedidos para quem possui Cadastro Único
Diversos programas sociais utilizam o CadÚnico e, do mesmo modo, há uma série de benefícios voltados para quem possui o cadastro. Essa é uma maneira de minimizar a desigualdade social no Brasil. Confira a seguir quais são esses programas e benefícios.Auxílio Brasil;
Minha Casa Minha Vida;
Benefício de Prestação Continuada;
Identidade Jovem (ID Jovem);
Carteira do Idoso;
Telefone Popular;
Tarifa Social de Energia Elétrica;
Aposentadoria destinada a Pessoas de Baixa Renda;
Isenção no pagamento de taxas para inscrição em concursos públicos;
Água para todos;
Programas Cisternas;
ENEM;
Programa Nacional de Crédito Fundiário;
Bolsa Estiagem;
Bolsa Verde (Programa voltado ao Apoio à Conservação Ambiental);
Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
Programa Brasil Alfabetizado;
Programa Nacional de Reforma Agrária;
Crédito Instalação;
Carta Social;
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
Serviços Assistenciais.
Quem pode ter acesso ao CadÚnico?
Famílias que possuam renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo e/ou então renda mensal total de no máximo três salários mínimos. Além disso, pessoas que moram sozinhas ou que vivem em situação de rua também podem fazer o cadastro. Cabe destacar que alguns programas exigem a inscrição no Cadastro Único.
Como se cadastrar?
Para fazer o CadÚnico é necessário procurar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) ou prefeitura-bairro do seu município e apresentar pelo menos um desses documentos: Carteira de identidade (RG), CPF, carteira de trabalho, título de eleitor, certidão de casamento, certidão de nascimento, certidão administrativa de nascimento do indígena (RANI).
Fonte: ContilNet