Comarca de Senador Guiomard condena empresa de bebidas a pagamento de R$ 150 mil
O juiz titular da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard, Afonso
Braña, julgou procedente o pedido formulado pelos autores Francisco Lima
Pereira, Gilvânia da Silva Pereira, Janaína da Silva Pereira e Maria
Júlia da Silva Lima e condenou a firma Brasil Norte Bebidas Ltda ao
pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 150 mil, em
razão de acidente de trânsito que resultou na morte da vítima Francisco
de Assis Boaventura (ex-companheiro e pai dos autores).
De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.146 (fls. 68 a 70),
do dia 28 de abril de 2014, a Brasil Norte também deverá pagar à
ex-companheira da vítima pensão mensal vitalícia, no valor de 2/3 do
salário-mínimo vigente, a título de indenização por danos materiais.
Entenda o caso
Francisco de Assis Boaventura faleceu no dia 7 de julho de 2011 em um
acidente de trânsito nas imediações da ‘rotatória da seringueira’, no
município de Senador Guiomard, após ser atingido por um caminhão Ford
Cargo de propriedade da empresa demandada.
A perícia técnica apontou que o acidente foi provocado por imprudência
do motorista do veículo, que realizou uma manobra de marcha ré em plena
rotatória, atropelando a vítima no momento em que esta passava por trás
do veículo.
Embora o condutor do veículo tenha sido condenado em ação criminal pela
prática de homicídio culposo (quando não há intenção de matar), os
filhos e a ex-companheira da vítima buscaram a tutela de seus direitos
junto à Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard, onde ajuizaram a ação cível nº 0000963-65.2009.8.01.0009 requerendo a condenação da Brasil Norte Bebidas Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Sentença
Dessa forma, de acordo com o magistrado, a Brasil Norte Bebida Ltda
“deve responder civil e objetivamente (com o dever de indenizar) pela
conduta do motorista imprudente”.
Quanto aos danos morais, o juiz ressaltou que estes “restaram
indiscutíveis”, uma vez que os autores “perderam o pai e companheiro,
com quem mantinham um relacionamento afetivo (...) em decorrência do ato
ilícito cometido pelo preposto da ré (motorista do caminhão)”.
Já em relação aos danos materiais, o magistrado também entendeu serem
devidos, porém, somente no caso da ex-companheira do falecido, que
mantinha com ele relação de dependência econômica.
“Pode-se concluir que a dependência econômica da autora Maria Júlia,
acaso não tivesse sido demonstrada com clarividência – do que se cogita
apenas por homenagem ao debate –, teria sido presumida, à vista de sua
condição de companheira da vítima”, disse.
Por fim, o juiz titular da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard,
Afonso Braña, julgou procedente os pedidos formulados pelos autores e
condenou a empresa Brasil Norte Bebidas Ltda ao pagamento de indenização
por danos morais no valor de R$ 150 mil - 35 mil a cada um dos autores
-, além do pagamento de prestação alimentar mensal vitalícia à
ex-companheira da vítima, no valor de 2/3 do salário mínimo vigente, a
título de indenização por danos materiais.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.
AGÊNCIA TJAC