SEE esclarece dúvidas sobre volta do antigo horário escolar
Sobre
a recente alteração no fuso horário do Estado do Acre, que entrará em
vigor a partir do dia 10/11/2013, em decorrência da aprovação e sanção
da Lei nº 12.876/2013, a Secretaria de Estado de Educação e Esporte
(SEE) vem a público informar que:
1 - Da
mesma forma ocorrida quando da alteração do fuso horário no ano de 2008
(Lei nº 11.662/2008), a adaptação no horário escolar (entrada na
escola/início das aulas e saída da escola/término das aulas) foi
precedida de análise de impacto quanto à rotina diária de alunos e
servidores (professores e servidores não-docentes), avaliação esta
realizada no decorrer das semanas que se seguiram a aprovação da Lei,
tanto pela equipe da SEE quanto pela Direção das Escolas Públicas.
2 - Na
ocasião, no ano de 2008, primeiro decidiu-se pela alteração do horário
de início das aulas/entrada nas escolas em meia hora (trinta minutos).
Nestes termos, o horário de entrada e saída que era de 7:00 as 11:15, no
turno da manhã, passou a ser de 7:30 a 11:45; e, no turno da tarde, de
13:00 as 17:15 para 13:30 a 17:45.
3 - No
ano de 2011, após nova avaliação e pactuação com os Diretores
Escolares, alterou-se novamente o horário de entrada (início das aulas) e
saída (término das aulas) das escolas, passando para 8:00 as 12:15, no
turno da manhã; e 14:00 as 18:15, no turno da tarde. Naquela ocasião, o
horário de início e término da jornada diária de trabalho (horário de
expediente) do serviço público estadual também foi alterado, de forma a
gerar maior comodidade familiar aos pais de alunos que também são
servidores públicos do Estado.
4 - Da
mesma forma quando da alteração anterior, qualquer alteração no horário
escolar em virtude do retorno ao fuso horário vigente de 1913 a 2008
(Decreto nº 2.784/1913), a partir do dia 10/11/2013, deverá ser
precedida de nova análise de impacto quanto à rotina diária de alunos,
servidores e pais. Lembremos que é de bom alvitre que qualquer alteração
no horário escolar seja acompanhada da alteração no horário de
expediente dos demais serviços públicos direta ou indiretamente
relacionados à Educação e ao dia-a-dia das Escolas públicas, o que
demanda tratativas e demais acertos com outros sujeitos e atores não
diretamente relacionados ao processo educacional.
5 - Além
disso, com o andamento do ano letivo no estágio em que se encontra
(quarto e último bimestre letivo), a avaliação preliminar que se tem é a
de que alterar a rotina de forma abrupta poder gerar maiores
transtornos do que finalizar o ano letivo com o horário de entrada e
saída da forma em que se encontra, até que possamos promover os ajustes
necessários a partir da observação da rotina diária da comunidade
escolar.
6 -
Ante o exposto, a SEE informa que, por enquanto, o horário de início e
término das aulas permanecerá inalterado. Toda e qualquer alteração será
oportunamente informada aos órgãos de imprensa e à comunidade escolar.
Secretaria de Educação e Esporte